De acordo com a resolução N.º 22/SES/MS de 30 de março de 2018 em seus artigos 1º e 2º:
Art. 1º A Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) é órgão de instância colegiada intersetorial e interinstitucional, de caráter consultivo e deliberativo, não paritária, de natureza permanente, vinculada a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e constitui um espaço de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades de Educação Permanente em Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º A CIES é responsável pelo apoio técnico, metodológico e pedagógico à estratégia de condução e operacionalização da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde em Mato Grosso do Sul e de processos educativos voltados para a formação/ qualificação de pessoal, que tenham interface com a Política de Educação Permanente, com inserção na definição das linhas de pesquisas prioritárias do SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, contribuindo com a racionalização de gastos, otimização dos recursos, e potencialização das ações e serviços realizados.
A Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) é composta por:
I - Coordenação da CIES;
II - Plenário:
- O Plenário será composto por:
-
- Gestor estadual e gestores municipais de saúde e de educação;
- Trabalhadores do SUS e/ou suas entidades representativas;
- Instituições de ensino superior com cursos na área da saúde;
- Instituições de educação profissional técnico de nível médio com cursos na área da saúde;
- Movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS;
- Representantes dos Colegiados Intergestores Regionais em Saúde e
- Representante do Conselho Estadual de Educação.